Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor poderá instituir câmaras técnicas com o objetivo, dentre outros, de:
I
estabelecer diálogo e permitir o acompanhamento de suas atividades pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II
fomentar instrumentos de participação social;
III
promover a articulação federativa das políticas do Governo federal; e
IV
analisar temas específicos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único
O modo de funcionamento de cada câmara técnica será estabelecido pelo Comitê Gestor.