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Artigo 10º do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 10

A participação no Comitê Gestor, no Grupo Executivo e nas câmaras técnicas da CIDPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 11.794 /2023