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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 2º

Integram a estrutura da CIDPD:

I

como órgãos de governança:

a

Comitê Gestor; e

b

Grupo Executivo;

II

órgãos e entidades executores; e

III

câmaras técnicas.

§ 1º

Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas do Governo federal relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

§ 2º

Os órgãos e as entidades executores a que se refere o § 1º prestarão todas as informações necessárias ao acompanhamento e ao monitoramento de suas atividades pelos órgãos de governança da CIDPD.

Art. 2º, III do Decreto 11.794 /2023