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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Gestor da CIDPD, órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:

I

definir as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite;

II

monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e

III

fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 4º, III do Decreto 11.794 /2023