Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê Gestor da CIDPD, órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:
I
definir as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite;
II
monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e
III
fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.