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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 8º

O Comitê Gestor poderá instituir câmaras técnicas com o objetivo, dentre outros, de:

I

estabelecer diálogo e permitir o acompanhamento de suas atividades pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II

fomentar instrumentos de participação social;

III

promover a articulação federativa das políticas do Governo federal; e

IV

analisar temas específicos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência.

Parágrafo único

O modo de funcionamento de cada câmara técnica será estabelecido pelo Comitê Gestor.

Art. 8º, III do Decreto 11.794 /2023