Artigo 11 do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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