Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD, órgão colegiado de caráter permanente, com os objetivos de:
I
coordenar as ações das edições do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
II
monitorar e avaliar os resultados das edições do Plano Viver sem Limite;
III
articular, disseminar e fortalecer políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ressalvadas as competências específicas previstas em lei ou em ato normativo infralegal; e
IV
articular e incentivar a integração das políticas e dos planos federais de direitos das pessoas com deficiência com as políticas e os planos estaduais, distritais e municipais.