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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 1º

Fica instituída a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD, órgão colegiado de caráter permanente, com os objetivos de:

I

coordenar as ações das edições do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

II

monitorar e avaliar os resultados das edições do Plano Viver sem Limite;

III

articular, disseminar e fortalecer políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ressalvadas as competências específicas previstas em lei ou em ato normativo infralegal; e

IV

articular e incentivar a integração das políticas e dos planos federais de direitos das pessoas com deficiência com as políticas e os planos estaduais, distritais e municipais.

Art. 1º, III do Decreto 11.794 /2023