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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 5º

O Comitê Gestor é composto pelos Ministros de Estado:

I

dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá;

II

da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV

do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

V

da Educação;

VI

da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII

da Saúde.

§ 1º

Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 3º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada.

§ 4º

O quórum de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.

§ 5º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 6º

O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.

§ 7º

Ato do Presidente do Comitê Gestor designará os seus membros.

Art. 5º, IV do Decreto 11.794 /2023