Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI.
propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e
O Comitê Gestor, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e as organizações indígenas, é composto pelos seguintes representantes:
Cada membro do Comitê Gestor poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
No âmbito do Comitê Gestor, os biomas brasileiros são representados pelas organizações indígenas, da seguinte forma:
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - territórios indígenas situados na Amazônia Legal;
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - territórios indígenas situados na Caatinga, no Cerrado e na Mata Atlântica;
Articulação dos Povos Indígenas do Sul - territórios indígenas situados nos biomas Mata Atlântica e Pampa;
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade - territórios situados em todos os biomas do Brasil.
Os representantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º serão escolhidos em reuniões convocadas e coordenadas pelas organizações indígenas regionais, assegurada a participação das organizações indígenas estaduais em todo o processo de escolha.
O Coordenador do Comitê Gestor convidará representantes de três entidades indigenistas sem fins lucrativos para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
A coordenação do Comitê Gestor será exercida de forma alternada pelos representantes do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e das organizações indígenas.
A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra