Artigo 4º, Inciso I do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No âmbito do Comitê Gestor, os biomas brasileiros são representados pelas organizações indígenas, da seguinte forma:
I
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - territórios indígenas situados na Amazônia Legal;
II
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - territórios indígenas situados na Caatinga, no Cerrado e na Mata Atlântica;
III
Comissão Guarani Yvyrupa - territórios situados na Mata Atlântica;
IV
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste - territórios indígenas situados na Mata Atlântica;
V
Articulação dos Povos Indígenas do Sul - territórios indígenas situados nos biomas Mata Atlântica e Pampa;
VI
Grande Assembleia do Povo Guarani - Aty Guasu - territórios situados no Cerrado;
VII
Conselho do Povo Terena - territórios situados no Pantanal; e
VIII
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade - territórios situados em todos os biomas do Brasil.