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Artigo 3º, Inciso I do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

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Art. 3º

O Comitê Gestor, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e as organizações indígenas, é composto pelos seguintes representantes:

I

dos órgãos governamentais:

a

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

b

um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

d

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

e

um do Ministério da Pesca e Aquicultura;

f

um do Ministério dos Povos Indígenas;

g

um do Ministério das Relações Exteriores;

h

um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

i

um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;

j

um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

k

um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e

II

das organizações indígenas:

a

um da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;

b

dois da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;

c

um da Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste;

d

um da Articulação dos Povos Indígenas do Sul;

e

uma da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade;

f

um da Comissão Guarani Yvyrupa;

g

um do Conselho do Povo Terena;

h

dois da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; e

i

um da Grande Assembleia do Povo Guarani - Aty Guasu.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.

Art. 3º, I do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas - Decreto 11.512 /2023