Artigo 8º do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.