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Artigo 7º do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

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Art. 7º

O mandato dos representantes será de dois anos, admitida uma recondução, por igual período.

Art. 7º do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas - Decreto 11.512 /2023