Artigo 5º do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os representantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º serão escolhidos em reuniões convocadas e coordenadas pelas organizações indígenas regionais, assegurada a participação das organizações indígenas estaduais em todo o processo de escolha.