JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A coordenação do Comitê Gestor será exercida de forma alternada pelos representantes do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e das organizações indígenas.

Parágrafo único

A primeira coordenação será exercida pelo Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 9º do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas - Decreto 11.512 /2023