Artigo 9º do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A coordenação do Comitê Gestor será exercida de forma alternada pelos representantes do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e das organizações indígenas.
Parágrafo único
A primeira coordenação será exercida pelo Ministério dos Povos Indígenas.