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Artigo 2º, Inciso V do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Gestor:

I

coordenar a execução da PNGATI;

II

promover articulações para a implementação da PNGATI;

III

acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;

IV

propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e

V

aprovar o seu regimento interno.

Art. 2º, V do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas - Decreto 11.512 /2023