Artigo 2º, Inciso V do Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas | Decreto nº 11.512 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Gestor:
I
coordenar a execução da PNGATI;
II
promover articulações para a implementação da PNGATI;
III
acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;
IV
propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e
V
aprovar o seu regimento interno.