Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República
Fica instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
O Governo Mais Legal - Trabalhista busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores.
Compete à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência coordenar o Governo Mais Legal - Trabalhista.
da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;
da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;
de ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto nº 10.854, de 12 de novembro de 2021 ;
da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, instituído pelo Decreto nº 10.854, de 2021;
do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal - Trabalhista.
Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre as etapas de desenvolvimento das políticas públicas destinadas à implementação do Governo Mais Legal - Trabalhista.
O Governo Mais Legal - Trabalhista poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.
As iniciativas adotadas no âmbito do Governo Mais Legal - Trabalhista serão baseadas em evidências obtidas por meio de:
Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta detentores ou responsáveis pela gestão de bases de dados oficiais disponibilizarão ao Ministério do Trabalho e Previdência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , o acesso aos dados sob a sua gestão úteis ou necessários ao Governo Mais Legal - Trabalhista.
A implementação do Governo Mais Legal - Trabalhista ocorrerá sem prejuízo do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002 .
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO José Carlos Oliveira Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2022