Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Parágrafo único
O Governo Mais Legal - Trabalhista busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores.