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Artigo 8º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Art. 8º

A implementação do Governo Mais Legal - Trabalhista ocorrerá sem prejuízo do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002 .

Art. 8º do Decreto 11.205 /2022