Artigo 2º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência coordenar o Governo Mais Legal - Trabalhista.