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Artigo 2º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Art. 2º

Compete à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência coordenar o Governo Mais Legal - Trabalhista.

Art. 2º do Decreto 11.205 /2022