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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Art. 3º

São objetivos do Governo Mais Legal - Trabalhista:

I

incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;

II

reduzir os custos de conformidade para os empregadores;

III

estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;

IV

melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;

V

disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e

VI

modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.