Artigo 9º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.