Artigo 4º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios do Governo Mais Legal - Trabalhista:
I
boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;
II
segurança jurídica;
III
eficiência; e
IV
livre concorrência.