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Artigo 10º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

Art. 10 do Decreto 11.205 /2022