Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Governo Mais Legal - Trabalhista:
I
incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
II
reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
III
estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
IV
melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
V
disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
VI
modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.