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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Art. 5º

O Governo Mais Legal - Trabalhista será implementado por meio:

I

da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;

II

do acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;

III

da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;

IV

da consulta facilitada à legislação trabalhista;

V

de ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto nº 10.854, de 12 de novembro de 2021 ;

VI

da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, instituído pelo Decreto nº 10.854, de 2021;

VII

do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e

VIII

da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal - Trabalhista.

§ 1º

Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre as etapas de desenvolvimento das políticas públicas destinadas à implementação do Governo Mais Legal - Trabalhista.

§ 2º

O uso das ferramentas eletrônicas previstas neste artigo é gratuito.

Art. 5º, VII do Decreto 11.205 /2022