Artigo 5º, Inciso VII do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governo Mais Legal - Trabalhista será implementado por meio:
I
da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;
II
do acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;
III
da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;
IV
da consulta facilitada à legislação trabalhista;
V
de ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto nº 10.854, de 12 de novembro de 2021 ;
VI
da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, instituído pelo Decreto nº 10.854, de 2021;
VII
do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
VIII
da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal - Trabalhista.
§ 1º
Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre as etapas de desenvolvimento das políticas públicas destinadas à implementação do Governo Mais Legal - Trabalhista.
§ 2º
O uso das ferramentas eletrônicas previstas neste artigo é gratuito.