Artigo 7º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta detentores ou responsáveis pela gestão de bases de dados oficiais disponibilizarão ao Ministério do Trabalho e Previdência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , o acesso aos dados sob a sua gestão úteis ou necessários ao Governo Mais Legal - Trabalhista.