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Artigo 7º do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Art. 7º

Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta detentores ou responsáveis pela gestão de bases de dados oficiais disponibilizarão ao Ministério do Trabalho e Previdência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , o acesso aos dados sob a sua gestão úteis ou necessários ao Governo Mais Legal - Trabalhista.

Art. 7º do Decreto 11.205 /2022