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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 11.205 de 26 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Art. 6º

O Governo Mais Legal - Trabalhista poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.

Parágrafo único

As iniciativas adotadas no âmbito do Governo Mais Legal - Trabalhista serão baseadas em evidências obtidas por meio de:

I

análise de dados administrativos e estatísticos;

II

ações de inteligência;

III

informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional; e

IV

avaliações qualitativas.

Art. 6º, Parágrafo Único, III do Decreto 11.205 /2022