Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
A missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América, tem como competência:
realizar atos, procedimento e estudos preparatórios para a implantação e o funcionamento de missão permanente de logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América; e
O prazo de que trata o inciso II do caput poderá ser prorrogado até 15 de dezembro de 2023 por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
serão designados por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;
serão escolhidos dentre servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou em entidade a ele vinculada há, no mínimo, cinco anos; e
As parcelas remuneratórias e indenizatórias dos oficiais de ligação integrantes da missão logística serão providas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observado o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , e no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D.C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e
Compete ao Ministério das Relações Exteriores designar perante as autoridades competentes dos Estados Unidos da América os oficiais de ligação integrantes da missão logística.
Exclusivamente para fins do disposto no caput , os oficiais de ligação integrantes da missão logística são considerados assistant attachés .
fornecer os recursos orçamentários necessários para o estabelecimento da missão e para o desempenho de suas atividades.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o Ministro de Estado das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, editarão as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2022 - Edição extra