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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

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Art. 6º

Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I

estabelecer o plano de trabalho referido no inciso II do caput do art. 1º; e

II

fornecer os recursos orçamentários necessários para o estabelecimento da missão e para o desempenho de suas atividades.

Art. 6º, I do Decreto 11.084 /2022