Artigo 6º do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I
estabelecer o plano de trabalho referido no inciso II do caput do art. 1º; e
II
fornecer os recursos orçamentários necessários para o estabelecimento da missão e para o desempenho de suas atividades.