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Artigo 7º do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

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Art. 7º

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o Ministro de Estado das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, editarão as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 11.084 /2022