Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A missão logística:
I
tem a natureza administrativa e transitória;
II
terá duração até 15 de março de 2023; e
III
é composta por até cinco servidores.
§ 1º
O prazo de que trata o inciso II do caput poderá ser prorrogado até 15 de dezembro de 2023 por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º
Os servidores de que trata o inciso III do caput :
I
serão designados por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;
II
serão escolhidos dentre servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou em entidade a ele vinculada há, no mínimo, cinco anos; e
III
atuarão como oficiais de ligação.