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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

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Art. 1º

A missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América, tem como competência:

I

realizar atos, procedimento e estudos preparatórios para a implantação e o funcionamento de missão permanente de logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América; e

II

executar plano de trabalho estabelecido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 1º, I do Decreto 11.084 /2022