Artigo 3º do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As parcelas remuneratórias e indenizatórias dos oficiais de ligação integrantes da missão logística serão providas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observado o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , e no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.