JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A missão logística:

I

tem a natureza administrativa e transitória;

II

terá duração até 15 de março de 2023; e

III

é composta por até cinco servidores.

§ 1º

O prazo de que trata o inciso II do caput poderá ser prorrogado até 15 de dezembro de 2023 por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º

Os servidores de que trata o inciso III do caput :

I

serão designados por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;

II

serão escolhidos dentre servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou em entidade a ele vinculada há, no mínimo, cinco anos; e

III

atuarão como oficiais de ligação.

Art. 2º, §2º, II do Decreto 11.084 /2022