Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministério das Relações Exteriores designar perante as autoridades competentes dos Estados Unidos da América os oficiais de ligação integrantes da missão logística.
Parágrafo único
Exclusivamente para fins do disposto no caput , os oficiais de ligação integrantes da missão logística são considerados assistant attachés .