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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

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Art. 5º

Compete ao Ministério das Relações Exteriores designar perante as autoridades competentes dos Estados Unidos da América os oficiais de ligação integrantes da missão logística.

Parágrafo único

Exclusivamente para fins do disposto no caput , os oficiais de ligação integrantes da missão logística são considerados assistant attachés .

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 11.084 /2022