Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América, tem como competência:
I
realizar atos, procedimento e estudos preparatórios para a implantação e o funcionamento de missão permanente de logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América; e
II
executar plano de trabalho estabelecido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.