JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os servidores integrantes da missão logística são subordinados:

I

administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D.C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e

II

tecnicamente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º do Decreto 11.084 /2022