Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.084 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores integrantes da missão logística são subordinados:
I
administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D.C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e
II
tecnicamente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.