Devido processo legal processual

Conceito

A principal fonte principiológica do atual Código de Processo Civil é a Constituição Federal, com seus direitos e garantias fundamentais que atingem o processo e fazem deste mais do que uma simples ferramenta de acesso ao Poder Judiciário com vistas à obtenção de um pronunciamento jurisdicional. O processo é, pela mais recente legislação processual, um instrumento a favor de um processo justo e apto a realizar direitos e garantias fundamentais.

Muitos princípios ainda seguem previstos no Código de Processo Civil, estando suas bases inspiradas nas previsões do texto constitucional. Assim, enquanto a Lei Maior traz o fundamento principiológico primordial, as previsões adjetivas reafirmam o colocado e preveem de que forma a concretização dos direitos fundamentais se dará no plano prático.

Um dos mais relevantes princípios constitucionais processuais é o do devido processo legal, o qual se mostra indispensável à realização de um processo materialmente justo e de resultado substancialmente adequado.

É tanta a importância e reflexo em diversos outros princípios que muitos doutrinadores a ele se refere como um metaprincípio ou um superprincípio, dadas as sua ramificações e reflexos em tantos outros princípios essenciais ao bom e justo andamento do processo (p. ex., princípios do contraditório e da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição e da motivação das decisões, entre muitos outros).

Das ramificações reconhecidas deste tão essencial metaprincípio, podemos destacar a do devido processo legal: (i) formal; (ii) material; e (iii) processual.

Pelo devido processo legal formal, temos a garantia do direito de processar e ser processado de acordo com regras previamente postas, enquanto o devido processo substancial se volta ao conteúdo dos atos jurisdicionais/administrativos/legais, de modo a assegurar justiça e igualdade na materialidade do ato analisado, observando se seu conteúdo está alinhado com os direitos e garantias processuais essenciais a um processo efetivamente justo.

Já o devido processo legal processual é a efetiva tradução das regras do processo nas disposições do Código de Processo Civil, estabelecendo como se dará todo o curso da demanda, da sua propositura até a efetiva realização/execução da tutela jurisdicional deferida.

Cuida-se, portanto, das disposições da legislação processual, representando, em última análise, a tradução das disposições constitucionais pertinentes ao processo civil em postulados de fácil compreensão, divulgação e aplicação no caso concreto.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
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  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
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  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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