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Jurisprudência STJ 123 de 01 de Julho de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

Tese Firmada

É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei. Ver TEMA 339/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: 22/10/2009 Afetação: 30/03/2009 Julgado em: 24/06/2009 Acórdão publicado em: 01/07/2009 Trânsito em Julgado: 26/11/2009