Artigo 2º do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 141
Código de Processo Civil, art. 322 - 329
- Código de Processo Civil, art. 736
- Código de Processo Civil, art. 738
- Código de Processo Civil, art. 744