Devido processo legal

Conceito

O atual Código de Processo Civil, de forte viés constitucional, encontra na Lei Maior sua maior fonte e principal fundamento. Assim, salta aos olhos a preocupação do legislador em fazer do processo mais do que um simples instrumento a favor de um determinado fim (alcance de uma manifestação judicial), mas sim em um verdadeiro meio de busca por Justiça e pela efetiva realização de direitos e garantias fundamentais.

Destarte, os princípios orientadores do processo civil passam a encontrar amparo tanto na legislação adjetiva, como na própria Constituição Federal. Aliás, e conforme já adiantado alhures, a raiz dos princípios processuais passa a ser muito mais o texto constitucional do que o Código de Processo Civil, ao qual cabe conformar e, no que for possível, pôr de forma mais prática como os princípios constitucionais deverão ser realizados no dia-a-dia das demandas judiciais.

Um dos princípios de maior relevância é o do devido processo legal, haja vista sua amplitude e reflexos por todos os demais princípios processuais, tais como princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, da motivação, da publicidade e outros.

Em linhas gerais, o princípio do devido processo legal assegura aos litigantes o direito de previamente conhecer todas as regras e etapas do processo, as quais devem estar dispostas em lei e ser de amplo conhecimento das partes.

Além da prévia ciência das “regras do jogo", aos litigantes é assegurado um amplo leque de garantias e direitos, a fim de que o processo corra da forma mais igualitária e justa possível.

A inobservância ou violação a quaisquer dessas regras, garantias e direitos pode implicar na nulidade, parcial ou total, do processo.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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