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Jurisprudência STJ 133 de 30 de Novembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.

Tese Firmada

A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 20/04/2009 12/06/2009 Julgado em: 04/11/2009 Acórdão publicado em: 30/11/2009 Trânsito em Julgado: 29/03/2010