Devido processo legal formal

Conceito

A atual legislação adjetiva trouxe substantiva alteração quanto à fundamentação dos seus dispositivos e, mais do que isso, do próprio papel do processo. Isto porque, ao expressamente adotar a Constituição Federal como principal fonte principiológica, ficou evidente a relativização do caráter meramente instrumental do processo, o qual passou a ser uma via de busca por Justiça e pela efetiva realização de direitos e garantias fundamentais.

Ainda temos diversas regras principiológicas no próprio Código de Processo Civil, contudo, estas encontram profunda inspiração no texto constitucional, passando a ser peça fundamental na efetivação dos direitos fundamentais no plano prático.

Um dos mais relevantes princípios constitucionais processuais é o do devido processo legal, eis que suas diretrizes, finalidades e alcance se expandem por diversos outros princípios processuais (p. ex., princípios do contraditório e da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição e da motivação das decisões, entre muitos outros), razão pela qual muitos doutrinadores se referem ao devido processo legal como um metaprincípio.

Entre suas diversas facetas, podemos ressaltar a do devido processo legal formal, a qual nada mais é do que o direito de processar e ser processado de acordo com regras previamente estabelecidas e conhecidas por todos os envolvidos na situação. Ou seja, é o respeito a um conjunto de proteções processuais mínimas e de profunda relevância à regularidade do processo, tais como o direito ao contraditório, ao juiz natural, à publicidade dos atos judiciais, à duração razoável do processo e outras tantas garantias imprescindíveis ao rigor formal do processo.

A violação de quaisquer desses preceitos e regras previamente assegurados pode resultar na anulação, parcial ou total, do processo e, consequentemente, na necessidade de refazimento dos atos viciados.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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