Devido processo legal como metaprincípio

Conceito

Com a edição da Lei nº 13.105/2015, a principal fonte de inspiração do Código de Processo Civil passou a ser a Constituição Federal. Ato contínuo, o caráter meramente instrumental do processo foi significativamente relativizado, deixando aquele de ser uma mera ferramenta para um fim, para passar a ser uma via de busca por Justiça e pela efetiva realização de direitos e garantias fundamentais.

Os princípios orientadores do processo civil passam a ter como principal raiz o próprio texto constitucional. O Código de Processo Civil também traz princípios norteadores da teoria processual, contudo, sua maior função acaba sendo a de dizer como os princípios constitucionais deverão ser realizados no dia-a-dia das demandas judiciais, trazendo os direitos fundamentais para o plano prático.

Neste contexto, o princípio do devido processo legal merece, em razão do seu poder de alcance, especial destaque. Suas diretrizes e finalidades se expandem por diversos outros princípios processuais, razão pela qual por muitas vezes o devido processo legal é visto como um metaprincípio.

Em sua essência, o princípio do devido processo legal assegura aos litigantes o direito de previamente conhecer todas as regras e etapas do processo, assegurando-lhes garantias e prerrogativas essenciais à realização de um projeto justo e igualitário.

Sua origem histórica nos remete à Inglaterra de 1215, quando o rei João Sem Terra, pressionado pelos barões ingleses e pela Igreja, ratificou a Magna Carta das Liberdades, garantindo liberdades individuais fundamentais, em detrimento de uma inédita redução dos poderes estatais. Em linhas gerais, os direitos individuais tidos como naturais (p. ex., o direito de propriedade) e previstos na Magna Carta só poderiam ser restringidos pelo Estado se observadas prévias regras e condições processuais.

O devido processo legal foi evoluindo conforme os processos de independência e de formação de novos Estados também foram ficando mais complexos, reconhecendo-se a necessidade de se conformar a atuação estatal às vontades e anseios da sociedade, não só para se garantir direitos, mas também para evitar abusos e arbitrariedades.

Logo, a compreensão pela indispensabilidade do “rule of law" foi se fortalecendo e o princípio do devido processo legal passou a ser compreendido como um supraprincípio, um comando de otimização a dar a tônica de toda a teoria processual, sendo crucial à criação e defesa de outros princípios igualmente importantes e sem os quais a ideia de um processo justo e igualitário é simplesmente impossível.

São corolários do princípio do devido processo legal, por exemplo, os princípios do contraditório e da ampla defesa, da legalidade, da duração razoável do processo, da motivação das decisões judiciais, do duplo grau de jurisdição, da publicidade e outros tantos.

Entre todos estes princípios-derivados é possível estabelecer uma raiz, um objetivo em comum: o de garantir previsibilidade e segurança àqueles que contendem, permitindo às partes compreender o que está por vir e como se dará o processo, defendendo-se a atuando de forma ativa na ação.

Referências principais

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  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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