Previdência complementar facultativa custeada por contribuição adicional

Conceito

A seguridade social atinge o ápice do seu desenvolvimento no atual texto constitucional, o qual a reconhece como instrumento de transformação social e de realização de direitos sociais (art. 6º, da CF), atribuindo-lhe, ainda, a função de tornar real a igualdade material (isonomia – art. 5º, caput e II, CF), da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, CF). 

Sua atuação se dá em três vertentes diferentes (arts. 193 a 203, CF): (i) saúde; (ii) assistência social; e (iii) previdência social, a fim de se garantir um complexo sistema de direitos e garantias que assegurem um mínimo essencial para o indivíduo, em cada uma das suas áreas de concentração (BALERA, 2010).

Pensando na previdência social – arts. 201 e 202, da CF, bem como Lei nº 8.212/1991 e Lei nº 8.213/1991–, seu intuito é trazer segurança financeira ao trabalhador (ou seus familiares) quando este, impedido de realizar seu labor por alguma situação passageira ou definitiva, se vê privado de valores indispensáveis ao seu sustento (DOS SANTOS, 2022).

São dois os gêneros de regime da previdência social. No primeiro, temos os regimes públicos: (i) o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (ii) o regime previdenciário próprio dos servidores públicos civis; e (iii) o regime previdenciário próprio dos militares. 

Estes modelos são de caráter obrigatório, em outras palavras, a filiação do segurado acontece independentemente da sua vontade.

Já no segundo gênero é a previdência complementar (art. 202, da CF), a qual pode ser administrada/gerida por um ente público ou privado (p. ex., uma entidade de classe). Nesse modelo, o segurado opta por ingressar e contribuir, isto é, seu caráter é facultativo.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
  • LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões