Artigo 196 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.