JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 193 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 193

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único

O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Art. 193 da Constituição Federal /1988 | JurisHand